Como é possível que se candidatem criminosos, agressores e difamadores?
Esta é a ameaça maior! Que tudo pelo qual passamos continue por outros séculos!
Atenção Bahia! Atenção Brasil em quem vamos votar!
Ana Maria C. Bruni
Não queremos desestabilizar, quebrar a ordem e as leis das instituições, mas queremos sacudir tudo pela inércia, ineficácia, corrupção, permissividade das leis, omissões do estado, falta de ação, pela rendição total ao crime e a impunidade, que nos levaram onde estamos. Não queremos vingança, nem racismo, não queremos torturas, queremos o direito a segurança, a vida, a nossa vida. Queremos um país onde a democracia, a lei e a ordem contribuam para o bem comum. Somos a gente desse país, nossa pátria, que juramos cuidar, proteger e viver nossas vidas. Somos milhões de homens e mulheres, crianças, jovens anônimos para atingirmos o objetivo de um Brasil melhor, mais justo, principalmente para os cidadãos honestos desse país.
" O tempo não cura tudo. Aliás,o tempo não cura nada. O tempo apenas tira o incurável do centro das atenções. "
São necessários escândalos para que não hajam mais escândalos! e é necessário que a injustiça domine para que a justiça e solidariedade sejam despertadas! e é necessário que muitos sofram de violência, para que a dignidade e a coragem sejam reveladas! e são necessárias muitas dores, para que outros reaprendam o significado da compaixão! e são necessários muitos mártires para que homens e mulheres reaprendam o significado de humanidade!
Ana Maria
E vos digo,não tinham, não tem, não terão direitos sobre nossas vidas!
07/06/2008 > 07/08/2008 Dois anos da Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é a primeira lei federal dirigida à prevenção e ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006. Emerge de uma história de, pelo menos, trinta anos de lutas dos movimentos de mulheres e feminista e de um contexto no qual foram fundamentais os esforços de organizações feministas não governamentais, dos movimentos de mulheres, da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, de parlamentares, especialmente de suas Relatoras na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, de articulações internacionais, almejando construir a primeira lei federal brasileira de prevenção e combate às violências perpetradas contra as mulheres nas relações domésticas e familiares. A lei 11.340/2006 nasce, também, da luta incansável e emblemática travada durante anos por Maria da Penha Fernandes pela punição de violências sofridas e da histórica decisão da Corte Internacional de Direitos Humanos da Organização dos Estados americanos – OEA. Nesses dois anos de sua vigência, a Lei tem impulsionado políticas públicas, em especial, a criação, pelos governos estaduais, de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Seu conhecimento tem sido ampliado pela ação das organizações feministas e dos movimentos de mulheres, da SPM/PR e através da mídia que tem dado grande visibilidade a essa Lei através de reportagens e depoimentos de mulheres vítimas de violência.
Nesses dois anos também surgiram reações contrárias à Lei Maria da Penha que, em alguns estados, têm emperrado a sua plena aplicabilidade. Tais reações são indicadores do quanto ainda vigora na sociedade, incluindo no Poder Judiciário, a dificuldade de reconhecer que a violência contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos. Indicam, também, o desconhecimento da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, aprovada pela Assembléia Geral das Nações Unidas, e da Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra as Mulheres – Convenção de Belém do Pará, aprovada pela Assembléia Geral da Organização dos Estados Americanos que, assinados e ratificados pelo Estado Brasileiro têm força de lei interna. Tais Convenções, articuladas a diversos documentos internacionais que incluíram a preocupação com a violência contra a mulher, como, por exemplo, a Declaração da Conferência Mundial de Direitos Humanos (Viena, 1993), as diversas recomendações do Plano de Ação da Conferência de População e Desenvolvimento (Cairo,1994) e da IV Conferência Mundial da Mulher (Beijing, 1995) e as Recomendações Gerais de diversos Comitês das Nações Unidas foram fontes de inspiração doutrinária para a elaboração da Lei Maria da Penha.
Nesses dois anos temos o que comemorar, mas temos, principalmente, de acompanhar e exigir o cumprimento pleno da Lei Maria da Penha e continuar na sua difusão ampla por toda a sociedade de forma a consolidar uma cultura jurídica nova voltada para o reconhecimento do direito das mulheres a uma vida sem violência.
Lei 11.340 Lei Maria da Penha - 07 de Agosto - 2 anos
Tudo se discute neste mundo, menos uma única coisa que não se discute, não se discute a Democracia.
A Democracia está aí, como se fosse uma espécie de santa de altar de quem já não se esperam milagres, mas está aí como uma referência, uma referência, a democracia, e não se repara, que a democracia em que vivemos é uma democracia seqüestrada, condicionada, amputada. José Saramago
Sociedade Brasileira ..ela se cala ela se omite ela compactua ela silencia ela não ouve ela não auxilia ela não fala ela não se movimenta ela não se une ela não se solidariza ela é covarde ela é acomodada ela não grita
A verdade vem à luz, por mais que a escondamos sobre rochas, ela se torna fluida e com o tempo se condensa mais forte,mais poderosa, mais vigorosa. Ela é a VERDADE !